terça-feira, 6 de maio de 2008

A discriminação em vida real

Biografia

Isabela de Abreu nasceu no dia 15 de abril de 1995 na cidade de Maringá-Pr em uma família de classe média. Atualmente tem 13 anos e estuda na APAE (Associação de Pais e Amigos Excepcionais).
Ela sofreu discriminação física, pelo fato de ter síndrome de down, com isso ela foi isolada, humilhada e agredida verbalmente pelas pessoas que não a conhecem. Certa vez ela foi em uma loja no shopping, e as vendedoras ficaram olhando “torto” para ela, por causa do seu problema.
Isabela explicou que quando é discriminada, ela se sente muito mal e fica com vontade de não freqüentar certos lugares, como por exemplo lugares públicos. Mas sua família sempre a apoiou em todos os momentos em que ela fora discriminada.
Quando seus pais descobriram que Isabela tinha Síndrome de Down eles, a princípio ficaram surpresos. Com o passar do tempo eles foram estudando este problema e hoje sabem lidar muito bem com ele. Com isso ela se sente segura e feliz do jeito que é.
Isabela falou, que sempre tem alguém julgando sua capacidade física e intelectual. Explicou ela que nunca reagiu a uma ofensa, pois não valia a pena brigar.
A garota disse que na verdade, começou a sofrer discriminação desde os seis anos, pois antes quem sofria eram seus pais.
Isabela deseja ao seu futuro ter uma vida boa e normal, como todos têm. Disse ela que para acabar com a discriminação em nosso país depende do ponto de vista de cada pessoa.

sábado, 5 de abril de 2008

Discriminacão através da %



Os homens brancos ganham em média quase duas vezes e meia (142,2%) a mais do que os homens negros e quatro vezes (295%) mais que as mulheres negras.

Homens brancos 6,3 Salários mínimos
Mulheres brancas &nb??sp; 3,6 Salários mínimos
Homens negros 2,9 Salários mínimos
Mulheres negras 1,7 Salários mínimos
Fonte: O Estado de São Paulo (03.07.94); Folha de São Paulo (08.04.95); Mapa do Mercado de Trabalho no Brasil – IBGE, a partir da PNAD (1990).

O movimento de afirmação e valorização do ser negro, a consciência da negritude, desempenha papel importante na busca de identidade de um povo que sofreu e sofre diversos estigmas.

Na educação, além da população negra enfrentar os problemas de racismo, convive com dados cruéis, como: o analfabetismo no Brasil é em torno de 19%, enquanto na raça negra é de 40%. No nível de escolaridade, mostramos ??abaixo uma tabela para exemplificar a situação entre negros, pardos e brancos.

Escolaridade segundo a cor:

Até o primeiro grau
Negros 71%
Pardos 65%
Brancos 57%

Até o segundo grau
Negros &n??bsp; 24%
Pardos 29%
Brancos 30%

Curso superior
Negros 04%
Pardos 06%
Brancos 13%

Fonte: IBGE (publicado na Folha de S. Paulo, em 19.03.95).

Discriminação x Preconceito

Na esfera do direito, a Convenção Internacional Sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, de 1966, em seu artigo 1º, conceitua discriminação como sendo: “Qualquer distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor descendência ou origem nacional ou étnica que tenha o propósito ou o efeito de anular ou prejudicar o reconhecimento, gozo ou exercício em pé de igualdade de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, económico, social, cultural ou em qualquer outro domínio da vida pública.”
Deve-se destacar que os termos discriminação e preconceito não se confundem, embora a discriminação tenha muitas vezes sua origem no simples preconceito.
Ivair Augusto Alves dos Santos afirma que o preconceito não pode ser tomado como sinonimo de discriminação, pois esta é fruto daquela, ou seja, a discriminação pode ser provocada e motivada por preconceito. Diz ainda que:Discriminação é um conceito mais amplo e dinâmico do que o preconceito. Ambos têm agentes diversos: a discriminação pode ser provocada por indivíduos e por instituições e o preconceito, só pelo indivíduo. A discriminação possibilita que o enfoque seja do agente discriminador para o objecto da discriminação. Enquanto o preconceito é avaliado sob o ponto de vista do portador, a discriminação pode ser analisada sob a óptica do receptor.
Portanto, pode-se observar que apesar de serem corriqueira mente confundidos, a discriminação e o preconceito são etimologicamente diferentes, posto que um decorre da prática do outro.

Discriminação

Discriminar significa "fazer uma distinção". Existem diversos significados para a palavra, incluindo a discriminação estatística ou a actividade de um circuito chamado discriminador. O significado mais comum, no entanto, tem a ver com a discriminação sociológica: a discriminação social, racial, religiosa, sexual, étnica ou especista.
O direito ao trabalho vem definido na Constituição Federal como um direito social, sendo proibido qualquer tipo de discriminação que tenha por objetivo reduzir ou limitar as oportunidades de acesso e manutenção do emprego.
A Convenção 111 da Organização Internacional do Trabalho considera discriminação toda distinção, exclusão ou preferência que tenha por fim alterar a igualdade de oportunidade ou tratamento em matéria de emprego ou profissão. Exclui aquelas diferenças ou preferências fundadas em qualificações exigidas para um determinado emprego.
Há duas formas de discriminar: a primeira, visível, reprovável de imediato e a segunda, indireta, que diz respeito a prática de atos aparentemente neutros, mas que produzem efeitos diversos sobre determinados grupos.
A discriminação pode se dar por sexo, idade, cor, estado civil, ou por ser a pessoa, portadora de algum tipo de deficiência. Pode ocorrer ainda, simplesmente porque o empregado propôs uma ação reclamatória, contra um ex-patrão ou porque participou de uma greve. Discrimina-se, ainda, por doença, orientação sexual, aparência, e por uma série de outros motivos, que nada têm a ver com os requisitos necessários ao efetivo desempenho da função oferecida. O ato discriminatório pode estar consubstanciado, também, na exigência de certidões pessoais ou de exames médicos dos candidatos a emprego. O legislador pátrio considera crime o ato discriminatório, como se depreende das Leis nºs 7.853/89 (pessoa portadora de deficiência), 9.029/95 (origem, raça, cor, estado civil, situação familiar, idade e sexo) e 7.716/89 (raça ou cor).
O Ministério Público do Trabalho, no desempenho de suas atribuições institucionais tem se dedicado a reprimir toda e qualquer forma de discriminação que limite o acesso ou a manutenção de postos de trabalho. Essa importante função é exercida preventiva e repressivamente, através de procedimentos investigatórios e inquéritos civis públicos, que podem acarretar tanto a assinatura de Termos de Compromisso de Ajustamento de Conduta, em que o denunciado se compromete anão mais praticar aquele ato tido como discriminatório, como a propositura de Ações Civis. Atua também perante os Tribunais, emitindo pareceres circunstanciados, ou na qualidade de custus legis, na defesa de interesse de menores e incapazes, submetidos à discriminação.
Através da Coordenadoria Nacional de Promoção de Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discriminação no Trabalho a Procuradoria Geral do Ministério Público do Trabalho objetiva integrar as Procuradorias Regionais, em âmbito nacional, para estabelecer ações estratégicas de atuação efetiva.
A Procuradoria Regional do Trabalho da 2ª Região conta com núcleo específico composto por Procuradores da Codin - Coordenadoria de Defesa dos Direitos Difusos e Indisponíveis, para coibir as práticas discriminatórias. Todas as denúncias são apuradas porque um simples ato pode representar uma prática habitual. A conduta fundada no preconceito não caracteriza ofensa a direito individual apenas, mas lesão potencial a todos os que venham a se encontrar em determinada situação.